Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 77.643

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO RECURSAL. ART. 1.007 DO CPC. RECOLHIMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ POR ANALOGIA. DESERÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, e, ausente a comprovação, a parte, intimada, deve efetuar o recolhimento em dobro ou comprovar justo impedimento (CPC, art. 1.007, caput, § 4º e § 6º). 2. A alegação de confusão operacional não configura justo impedimento apto a afastar o recolhimento em dobro exigido; o pagamento em valor simples, em desacordo com a intimação, não supre o vício, nem autoriza nova intimação para complementação com base no § 2º do art. 1.007 do CPC. Incide, por analogia, a Súmula 187/STJ para reconhecer a deserção. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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