Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 77.351

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO CABIMENTO. ART. 5º, III, DA LEI N. 12.016/2009. SÚMULA 268/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA 100 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, no qual se buscava controlar, por via mandamental, decisão que indeferiu desarquivamento dos autos e rejeitou simples petição fundada no Tema 100 do STF. 2. O Tema 100/STF tem alcance restrito: a simples petição somente é admitida quando o título judicial contrariar entendimento constitucional vinculante firmado pelo Plenário do STF, em controle concentrado ou difuso, não abrangendo alegação de incompetência do juízo nem erro de julgamento. 3. Nos termos do art. 5º, III, da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula n. 268/STF, é incabível mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. 4. Agravo interno não provido.

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