Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 77.313
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COTISTA.
HETEROIDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão
realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data
da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu,
aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
2. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que conheceu parcialmente do recurso ordinário em mandado de
segurança e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da
incidência analógica da Súmula 283/STF, da inovação recursal e da
ausência de demonstração de prejuízo quanto à alegada nulidade por
cerceamento de defesa.
3. O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos
determinantes da decisão agravada, limitando-se à reiteração das
teses anteriormente deduzidas, sem demonstrar o desacerto dos óbices
processuais aplicados.
4. A ausência de ataque específico aos fundamentos suficientes e
autônomos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
5. Agravo interno não conhecido.
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