Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 77.313

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO COTISTA. HETEROIDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. 2. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do recurso ordinário em mandado de segurança e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da incidência analógica da Súmula 283/STF, da inovação recursal e da ausência de demonstração de prejuízo quanto à alegada nulidade por cerceamento de defesa. 3. O agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos determinantes da decisão agravada, limitando-se à reiteração das teses anteriormente deduzidas, sem demonstrar o desacerto dos óbices processuais aplicados. 4. A ausência de ataque específico aos fundamentos suficientes e autônomos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. Agravo interno não conhecido.

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