Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 77.271
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. HABILITAÇÃO.
EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo
acórdão que denegou a segurança impetrada para anular o Pregão
Eletrônico 90045/2024, instaurado para contratação, por ata de
registro de preços, de serviços de telecomunicações para
fornecimento de link terrestre dedicado de dados via fibra óptica ao
Tribunal de Justiça estadual.
2. A decisão monocrática do relator fundada no art. 34, XVIII, b, do
RISTJ; e na Súmula 568/STJ não viola o princípio da colegialidade,
em razão da possibilidade de interposição de agravo interno ao órgão
colegiado.
3. Nos termos dos itens 7.1.1, 7.10 e 7.13.1, a verificação de
habilitação após a fase de lances e por meio de consulta ao Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF não compromete a
regularidade da habilitação nem configura afronta ao art. 64 da Lei
14.133/2021.
4. A inexistência de exigência editalícia de infraestrutura de fibra
óptica previamente instalada afasta a alegação de inexequibilidade
da proposta com fundamento na ausência de capilaridade imediata,
inexistindo violação ao art. 59, IV, da Lei 14.133/2021.
5. Agravo interno improvido.
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