Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 77.206
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, conforme art. 932, III, do CPC, aplicando-se, por analogia, a Súmula 182/STJ. No caso, não houve combate específico ao fundamento de intempestividade do recurso ordinário em mandado de segurança.
2. Agravo interno não conhecido.
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