Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 77.081
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM
JULGADO. TITULARIDADE DO CRÉDITO. PARCELA INCONTROVERSA.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 28/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso em mandado de segurança, mantendo acórdão que denegou a
ordem impetrada em face de ato de Juiz Assessor do Núcleo Auxiliar
de Conciliação de Precatórios de Tribunal de Justiça estadual,
consistente no cancelamento do Precatório n.
8028214-44.2023.8.05.0000 por ausência de certidão de trânsito em
julgado da execução e da decisão que definiu a titularidade do
crédito.
2. A exigência de certidão de trânsito em julgado não configura
formalismo excessivo, por constituir providência essencial à
verificação da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito,
especialmente quando a própria decisão exequenda resolve
controvérsia acerca da titularidade.
3. A orientação firmada no Tema 28/STF não se aplica quando
inexistente parcela incontroversa autônoma fundada em título
judicial definitivamente estabilizado, sobretudo quando subsiste
controvérsia acerca da titularidade do crédito, como no caso.
4. Não evidenciada ilegalidade ou teratologia no ato impugnado,
impõe-se a manutenção da decisão que negou provimento ao recurso em
mandado de segurança e, por consequência, o desprovimento do agravo
interno.
5. Agravo interno desprovido.
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