Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 77.081

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. TITULARIDADE DO CRÉDITO. PARCELA INCONTROVERSA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 28/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso em mandado de segurança, mantendo acórdão que denegou a ordem impetrada em face de ato de Juiz Assessor do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios de Tribunal de Justiça estadual, consistente no cancelamento do Precatório n. 8028214-44.2023.8.05.0000 por ausência de certidão de trânsito em julgado da execução e da decisão que definiu a titularidade do crédito. 2. A exigência de certidão de trânsito em julgado não configura formalismo excessivo, por constituir providência essencial à verificação da certeza, liquidez e exigibilidade do crédito, especialmente quando a própria decisão exequenda resolve controvérsia acerca da titularidade. 3. A orientação firmada no Tema 28/STF não se aplica quando inexistente parcela incontroversa autônoma fundada em título judicial definitivamente estabilizado, sobretudo quando subsiste controvérsia acerca da titularidade do crédito, como no caso. 4. Não evidenciada ilegalidade ou teratologia no ato impugnado, impõe-se a manutenção da decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança e, por consequência, o desprovimento do agravo interno. 5. Agravo interno desprovido.

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