Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 76.953
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRVAO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA. TEMA 485/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA, TERATOLOGIA OU AFRONTA AO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA PELO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As razões recursais não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que observou corretamente a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485 da repercussão geral. As alegações referentes às Questões 13, 18, 25, 36, 47 e 57 demandam incursão no mérito técnico da avaliação promovida pela banca examinadora, providência incompatível com o controle jurisdicional, ausente demonstração de ilegalidade manifesta, incompatibilidade objetiva com o conteúdo programático ou erro grosseiro apto a justificar a excepcional intervenção judicial. 2. A mera discordância do candidato quanto às respostas adotadas pela banca examinadora ou a existência de entendimentos distintos em outros processos não autoriza a revisão judicial do certame. Não demonstrada violação inequívoca às regras editalícias nem situação excepcional apta a afastar a higidez de legitimidade dos atos administrativos praticados pela banca, impõe-se a manutenção integral da decisão que negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
3. Agravo interno desprovido.
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