Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 76.936

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR APOSENTADO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE POLICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITITUÍDA DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O acórdão de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência deste STJ, segundo a qual a Gratificação por Atividade Policial Militar não se trata de verba paga indistintamente a todos os policiais militares do Estado da Bahia, mas somente àqueles que cumpram determinados requisitos dispostos nas Leis estaduais, como a jornada mínima de 40 horas semanais, cuja ausência inviabiliza o direito ao benefício. Precedentes: RMS n. 69.944/BA, rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 18/8/2023; AgInt nos EDcl no RMS n. 43.059/BA, rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 8/9/2021; RMS n. 55.680/BA, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 23/5/2018. 3. Agravo interno não provido.

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