Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 76.933

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra alegada omissão do Secretário de Estado da Administração consistente na não promoção de Sargento PM da reserva remunerada quando ainda no serviço ativo. 2. Alegado direito líquido e certo à promoção em razão da extinção da graduação de Subtenente pela Lei Estadual N. 7.145/97. 3. Acórdão recorrido calcado no seguinte fundamento: não participação, tampouco aprovação, no CFOAPM 2009.2, requisito essencial para o ingresso no Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais Militares - QOAPM, além dos demais critérios legais. 4. Recurso ordinário que não combate os fundamentos do acórdão recorrido. Falta de dialeticidade. Óbice da Súmula 283, STF, aplicável ao STJ por analogia. 5. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.