Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 76.933
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR.
PROMOÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. FUNDAMENTO NÃO
IMPUGNADO NO RECURSO. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO
ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra
alegada omissão do Secretário de Estado da Administração consistente
na não promoção de Sargento PM da reserva remunerada quando ainda
no serviço ativo.
2. Alegado direito líquido e certo à promoção em razão da extinção
da graduação de Subtenente pela Lei Estadual N. 7.145/97.
3. Acórdão recorrido calcado no seguinte fundamento: não
participação, tampouco aprovação, no CFOAPM 2009.2, requisito
essencial para o ingresso no Quadro de Oficiais Auxiliares Policiais
Militares - QOAPM, além dos demais critérios legais.
4. Recurso ordinário que não combate os fundamentos do acórdão
recorrido. Falta de dialeticidade. Óbice da Súmula 283, STF,
aplicável ao STJ por analogia.
5. Agravo interno improvido.
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