Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 76.846
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. ATUAÇÃO SUPLETIVA ESTADUAL. PERDA DE OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A superveniente alteração normativa ou revogação do ato coator somente acarreta a prejudicialidade do mandado de segurança quando não remanescem efeitos concretos, subsistindo interesse jurídico na invalidação do ato e na tutela da esfera jurídica do impetrante enquanto persistirem efeitos materiais do ato impugnado. 2. A Lei Complementar 140/2011, art. 9º, XIV, alínea a, confere competência administrativa originária aos Municípios para o licenciamento de atividades ou empreendimentos de impacto local, sem relação de hierarquia ou tutela do Estado; a atuação supletiva prevista no art. 15, II, tem natureza subsidiária e transitória, não autorizando condicionamento prévio, credenciamento ou homologação estatal para o exercício da competência municipal. Aplicação dos arts. 23, VI e VII, e 30, I e II, da Constituição Federal e orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2142.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.