Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 76.830

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo o disposto no art. 105, inciso II, alínea b, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar, em recurso ordinário, mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. 2. No presente caso, a parte recorrente visou impugnar decisão que havia julgado improcedente ação rescisória. Logo, a interposição de recurso ordinário configura erro grosseiro, não sendo possível aplicar o princípio da fungibilidade recursal diante da ausência de dúvida objetiva quanto ao recurso cabível. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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