Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 76.612
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA AO
CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE LEI EM
TESE. DESCABIMENTO. SÚMULA 266 DO STF. APRESENTAÇÃO DE FATO
SUPERVENIENTE. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança não se presta à impugnação de lei em tese,
nos termos da Súmula 266/STF, restando inviável a utilização do
writ quando a insurgência da parte volta-se, em verdade, contra a
ausência de previsão abstrata de recurso ou de manifestação prévia
na Lei estadual n. 20.634/2021 e no Decreto estadual n. 9.876/2021.
2. Na espécie, o indeferimento do Acordo Direto no Processo
Administrativo decorreu de regular e estrita aplicação do art. 42 do
Decreto estadual n. 9.876/2021, em razão de prévia ordem de
suspensão dos efeitos do precatório emanada pelo Juiz supervisor do
Departamento de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça.
Eventual vício ou cerceamento ao contraditório e à ampla defesa
operou-se no âmbito do processo de gestão de precatórios, e não no
feito fiscal ora guerreado.
3. O mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e
certo manifesto de plano, amparado por prova pré-constituída e
contemporânea à petição inicial.
4. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.