Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 76.477
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 15/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. EXCLUSÃO
DA CORPORAÇÃO. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CESSAÇÃO DE PROVENTOS.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO
INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática
que não conheceu de recurso ordinário em mandado de segurança, ao
fundamento de que a parte recorrente deixou de impugnar, de forma
específica, todos os fundamentos autônomos que sustentam o acórdão
recorrido.
3. No agravo interno, a parte agravante reitera argumentos já
deduzidos, insistindo na tese de que houve impugnação global dos
fundamentos do acórdão, o que não afasta a exigência de
enfrentamento específico de cada fundamento autônomo, nos termos da
jurisprudência consolidada desta Corte.
4. A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para
manter a decisão recorrida atrai a incidência, por analogia, da
Súmula 283 do STF, segundo a qual é inadmissível o recurso quando
não abrange todos os fundamentos do acórdão recorrido. 5.
Configura-se, ainda, deficiência na fundamentação recursal, a atrair
a incidência da Súmula 284 do STF, porquanto as razões apresentadas
não demonstram, de forma clara e objetiva, a correlação entre as
teses suscitadas e os fundamentos adotados pela decisão impugnada.
5. Agravo interno não provido.
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