Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 76.317
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. EFEITOS FUNCIONAIS. ACÓRDÃO CONCESSIVO ANTERIOR. NOVO ATO ADMINISTRATIVO. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. EFETIVAÇÃO DO JULGADO. VIA MANDAMENTAL INADEQUADA. PARCELAS PRETÉRITAS. SÚMULAS 269 E 271/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A superveniência de decisão administrativa não afasta a inadequação da nova impetração quando as providências postuladas decorrem do alcance atribuído pelo próprio agravante ao acórdão concessivo anterior. 2. O RMS 73.990/PR não conduz a solução diversa, diante da distinção entre as hipóteses examinadas. 3. O mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período anterior à impetração, nos termos das Súmulas 269 e 271/STF.
4. Agravo interno desprovido.
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