Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 76.213

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE DETERMINA A JUNTA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A REAL NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não indeferiu a gratuidade judiciária, tendo apenas concedido prazo para a produção da prova da necessidade da concessão do benefício legal. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, decisões que não contém carga decisória e que, por isso mesmo, não são aptas a causar prejuízos à parte, são irrecorríveis. 3. Agravo interno não conhecido.

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