Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 76.213
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 21/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE DETERMINA A JUNTA DE
DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A REAL NECESSIDADE DA CONCESSÃO DA
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não indeferiu a gratuidade judiciária, tendo
apenas concedido prazo para a produção da prova da necessidade da
concessão do benefício legal.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, decisões que não contém
carga decisória e que, por isso mesmo, não são aptas a causar
prejuízos à parte, são irrecorríveis.
3. Agravo interno não conhecido.
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