Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 76.095
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR.
PROMOÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. DECADÊNCIA.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. FALTA DE DIALETICIDADE
RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra
alegada omissão do Secretário de Estado da Administração consistente
na não promoção de Sargento PM da reserva remunerada quando ainda
no serviço ativo.
2. Alegado direito líquido e certo à promoção em razão da extinção
da graduação de Subtenente pela Lei Estadual N. 7.145/97.
3. Acórdão recorrido calcado na decadência do prazo para impetrar
mandado de segurança.
4. Entendeu a Corte de origem que o prazo decadencial se inicia a
partir da data da publicação do ato de passagem à reserva
remunerada.
5. Recurso ordinário que não combate o fundamento do acórdão
recorrido. Falta de dialeticidade. Óbice da Súmula 283, STF,
aplicável ao STJ por analogia.
6. Precedentes do STJ.
7. Agravo interno improvido.
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