Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 75.993
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DE IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO.
1. O julgamento de improcedência do recurso ordinário implica perda superveniente do objeto do agravo interno que tem por pretensão a reapreciação de pedido de efeito suspensivo ativo ao apelo, pois ausente a utilidade.
2. Agravo interno não conhecido.
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