Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 75.674
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. READAPTAÇÃO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR PARA CARGO DE ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - SEM ESPECIALIDADE. PEDIDO DE CONTINUIDADE DE PERCEPÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXTERNA APESAR DA READAPTAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A propósito do pedido de continuidade de percepção da Gratificação de Atividade Externa (GAE), o Superior Tribunal de Justiça já decidiu pela manutenção da percepção dessa verba remuneratória, a qual compõe o cálculo dos proventos de aposentadoria dos oficiais de justiça federais, para assegurar a irredutibilidade de vencimentos, mesmo em caso de readaptação do servidor federal que sofra limitações em sua capacidade física ou mental.
2. Ressalte-se, em arremate, que "o mandado de segurança não é substitutivo da ação de cobrança" (Súmula 269 do STF), de modo que a sua concessão "não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria" (Súmula 271 do STF).
3. Sendo assim, os efeitos patrimoniais decorrentes da concessão da ordem requerida retroagirão à data da impetração do writ, e não à data da readaptação do impetrante.
4. Agravo interno desprovido.
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