Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 75.656
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. OFICIAL INTERINO. DESIGNAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NATUREZA PRECÁRIA DO VÍNCULO. DESTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DIRETOR DO FORO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso em mandado de segurança, no qual a agravante buscava a anulação de ato administrativo do Juiz Diretor do Foro que, após apuração de irregularidades em Processo Administrativo Disciplinar, encerrou o vínculo da impetrante com Cartório de Registro Civil com Atribuição Notarial de distrito. 2. O processamento do agravo interno perante o colegiado afasta a alegação de ofensa ao art. 932 do CPC e assegura o princípio da colegialidade. 3. A designação para serventia extrajudicial realizada após a CF/1988, sem concurso público, não gera titularidade efetiva, qualificando o agente como oficial interino com vínculo precário. 4. A competência para cessar a designação precária de oficial interino é do Juiz Diretor do Foro, nos termos do Provimento 260/2013; sendo inaplicável o art. 28, XXVIII, do Regimento Interno a interinos. Inexistência de direito líquido e certo.
5. Agravo interno desprovido.
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