Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 75.652
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE OFICIAL. INOVAÇÃO
RECURSAL NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA
283/STF. NÃO CONHECIDO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça, a impugnação dos fundamentos
da decisão agravada apresentada apenas nas razões do agravo
interno, além de caracterizar inovação recursal, não afasta a
aplicação da súmula 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de
preclusão consumativa.
2. No agravo interno, a parte agravante trouxe novos argumentos e
tese diversa, o que configura inovação recursal e encontra óbice na
preclusão consumativa, sendo insuficiente para desconstituir a
decisão que não conheceu do recurso ordinário.
3. Agravo interno de que não se conhece.
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