Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 75.652
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE OFICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL NAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 283/STF. NÃO CONHECIDO.
1. Para o Superior Tribunal de Justiça, a impugnação dos fundamentos da decisão agravada apresentada apenas nas razões do agravo interno, além de caracterizar inovação recursal, não afasta a aplicação da súmula 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa.
2. No agravo interno, a parte agravante trouxe novos argumentos e tese diversa, o que configura inovação recursal e encontra óbice na preclusão consumativa, sendo insuficiente para desconstituir a decisão que não conheceu do recurso ordinário.
3. Agravo interno de que não se conhece.
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