Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 75.401
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA JUIZ SUBSTITUTO. AVALIAÇÃO PSICOTÉCNICA. CANDIDATO INAPTO. PRINCÍPIO DE VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Presentes todos os requisitos necessários para a validade da exigência de aprovação no exame psicotécnico, não há direito líquido e certo do recorrente em anular o resultado do exame psicotécnico e ter sua habilitação no certame deferida independentemente da realização de novo exame.
2. Não há prova nos autos acerca das alegações de erro na aplicação de critérios e tabelas de correção, de irregularidades procedimentais, e de ausência de observância ao edital e às normas, sem estudo científico e com critérios opacos e inadequados ao cargo. Incabível dilação probatória em mandado de segurança.
3. Agravo interno não provido.
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