Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 74.635

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA NA MATRÍCULA. SÚMULA 266/STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. Quando a legislação estadual qualifica a matrícula no curso de formação como ato de investidura, é legítima a exigência de apresentação do diploma de nível superior nesse momento, não havendo contrariedade à Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso concreto, a legislação estadual dispõe que o ingresso nas instituições militares se materializa pelo ato de inclusão, e o curso de formação implica provimento originário na condição de aluno-a-oficial, razão pela qual se admite a exigência do diploma no ato da matrícula. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.