Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 74.596

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. CONTROLE JURISDICIONAL LIMITADO. CONHECIMENTO PARCIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021). 2. O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar limita-se à regularidade do procedimento e à legalidade do ato, sem incursão no mérito administrativo, salvo hipóteses excepcionais (Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça). 3. A decisão recorrida não adentrou o mérito administrativo ao anular a indevida demissão aplicada em instância superior e manter a remanescente sanção de suspensão originalmente imposta, observando os limites do controle judicial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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