Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 74.001

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA POR DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO INDIVIDUAL. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA (ART. 506 DO CPC). AUSÊNCIA DE EFEITO ERGA OMNES. PREVISÃO EDITALÍCIA APLICÁVEL APENAS A ANULAÇÕES ADMINISTRATIVAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 506 do Código de Processo Civil, a sentença produz efeitos apenas entre as partes que integram a relação processual, não se estendendo automaticamente a terceiros estranhos à lide. 2. A anulação de questões de concurso público decorrente de decisão judicial proferida em ação individual não possui eficácia erga omnes, sendo inviável a pretensão de aproveitamento dos respectivos efeitos por candidatos que não participaram da demanda originária. 3. A previsão editalícia de atribuição de pontos a todos os candidatos, em razão da anulação de questões, aplica-se exclusivamente no âmbito do controle administrativo pela banca examinadora, não alcançando decisões judiciais de natureza individual. 4. A Administração Pública não está obrigada a estender, indistintamente, os efeitos de decisões judiciais a todos os candidatos de certame público, sob pena de violação aos limites subjetivos da coisa julgada e ao princípio da segurança jurídica. 5. Inexistindo argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 6. Agravo interno improvido.

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