Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 73.982
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. TABELIÃO. PRESCRIÇÃO. PORTARIA INAUGURAL. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. REGIME ESPECIAL DA LEI ESTADUAL 5.624/1979. INAPLICABILIDADE DA LC ESTADUAL 491/2010. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O processo disciplinar instaurado contra notário ou registrador submete-se à disciplina especial da Lei Estadual 5.624/1979, que não condiciona sua instauração à publicação da portaria no Diário Oficial. 2. A edição e autuação do ato inaugural interrompem a prescrição, nos termos do art. 150, § 2º, alínea a, da Lei Estadual 6.745/1985.
3. Agravo interno desprovido.
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