Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 73.925

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. HETEROIDENTIFICAÇÃO. VINCULAÇÃO AO EDITAL. AVALIAÇÃO FENOTÍPICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O mandado de segurança não é a via adequada para rever a conclusão da comissão de heteroidentificação que excluiu o candidato da lista reservada aos cotistas, por demandar dilação probatória. 2. No presente caso, o edital do concurso expressamente previu o critério fenotípico (e não do genótipo ou ancestralidade) para validação da inscrição como cotista. Logo, a autodeclaração étnico-racial e outros documentos juntados aos autos não se sobrepõem à avaliação feita pela comissão de heteroidentificação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.