Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 73.824

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO, NA FASE DE PROCESSAMENTO DO PRECATÓRIO, DE CRITÉRIOS DEFINIDOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO E ACOBERTADOS PELA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS NS. 283 E 284/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera deficiente a fundamentação recursal quando a parte deixa de impugnar fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, apresentando razões dissociadas da ratio decidendi adotada pela Corte de origem, incidindo, por analogia, os óbices das Súmulas ns. 283 e 284 do STF. 2. Na hipótese, embora a parte agravante sustente ter impugnado o fundamento relativo à coisa julgada, permaneceu incólume o fundamento autônomo adotado pelo Tribunal de origem quanto à impossibilidade de rediscussão, em mandado de segurança dirigido contra ato administrativo praticado no processamento de precatório, de critérios de cálculo anteriormente fixados pelo Juízo da Execução, matéria insuscetível de reexame nessa fase procedimental. 3. Não se prestam as razões deduzidas no agravo interno a afastar a incidência do óbice reconhecido na decisão agravada, porquanto não infirmam o fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido. 4. Agravo interno desprovido.

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