Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 73.603

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. FECDOJ. CARÁTER REPRESSIVO DA DEMANDA. IMPETRAÇÃO APÓS O PRAZO DE 120 DIAS DA CIÊNCIA DO ATO APONTADO COMO ILEGAL. DECADÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Mandado de segurança de natureza repressiva. Nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016/2009, o prazo decadencial para impetrar mandado de segurança deve ser contado a partir da ciência do ato impugnado, qual seja, o indeferimento do pedido formulado no âmbito do processo administrativo n. 8511970-63.2017.8.06.0000, proferido em 21 de agosto de 2017. Impetração do mandado de segurança se deu em 16 de setembro de 2021. Decadência configurada. 2. Agravo interno não provido.

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