Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 73.576
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, à luz do art. 932, III, do Código de Processo Civil, sendo aplicável, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. O recurso ordinário não enfrentou, de forma específica, os fundamentos do acórdão recorrido, razão pela qual é mantido o não conhecimento, diante do óbice do princípio da dialeticidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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