Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 73.576

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. NÃO OBSERVÂNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida impede o conhecimento do recurso, à luz do art. 932, III, do Código de Processo Civil, sendo aplicável, por analogia, a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. O recurso ordinário não enfrentou, de forma específica, os fundamentos do acórdão recorrido, razão pela qual é mantido o não conhecimento, diante do óbice do princípio da dialeticidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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