Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 73.137

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 14.939/2024. APLICABILIDADE A PROCESSOS AINDA NÃO TRANSITADOS EM JULGADO. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O STJ consolidou entendimento no sentido de que os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes. 2. Intimada para sanar a irregularidade verificada no recolhimento do preparo, a parte deixou de fazê-lo, o que impõe o reconhecimento da inadmissibilidade do recurso. 3. A Lei n. 14.939/2024 alterou o § 6º do art. 1.003 do CPC/2015 para permitir a comprovação do feriado local em momento posterior à interposição do recurso. A Corte Especial do STJ decidiu que a nova regra vale para os processos ainda não transitados em julgado (QO no AREsp n. 2.638.376/MG). 4. Comprovada a existência de feriado local, deve ser reconhecida a tempestividade do recurso. 5. Agravo interno parcialmente provido, apenas para reconhecer a tempestividade do recurso em mandado de segurança, mantida a deserção.

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