Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 73.031
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DA NATUREZA DO CRÉDITO PELO NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS (NACP). COMPETÊNCIA DO JUIZ ASSESSOR. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, "em casos idênticos ao presente, afastou a incompetência do Juiz Assessor do NACP para alterar a natureza do crédito, bem como reconheceu o caráter indenizatório da licença-prêmio convertida em pecúnia, concluindo, assim, pela ausência de direito líquido e certo à preferência no pagamento de precatório" (AgInt no RMS 72.706/BA, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 26/6/2026).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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