Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 72.676
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO ANALISADO. OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme se extrai dos autos, "[t]rata-se de Mandado de Segurança impetrado por ARICLE SANTOS FEITOSA e JOANA DARC SANTOS FEITOSA, em face de ato pra ticado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que negou o registro de pensão vitalícia a filha inupta, em benefício das impetrantes".
2. Verifica-se que o advogado da parte recorrente, ora agravada, apresentou duas manifestações, nos dias 1º e 5/6/2023, solicitando a retirada do processo da pauta de julgamento virtual para fins de sustentação oral. No entanto, os pedidos não foram apreciados pela Corte de origem, que denegou a segurança em sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno realizada entre 23/6/2023 e 30/6/2023.
3. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), "o direito à sustentação oral encontra arrimo constitucional, materializando as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, a partir das quais o processo civil é ordenado, disciplinado e interpretado, como estampa o art. 1º do estatuto adjetivo de 2015" (AgInt nos EDcl no RMS 58.038/PA, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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