Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 72.207
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E REGULARIDADE FISCAL. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O mandado de segurança exige demonstração inequívoca de direito líquido e certo por prova pré-constituída, não admitindo dilação probatória. A ausência de elementos probatórios suficientes impede a revisão judicial do juízo técnico administrativo. 2. A qualificação técnica da vencedora foi demonstrada conforme regras editalícias e respaldada por parecer do corpo técnico da Administração, que goza de presunção de legitimidade, não havendo prova pré-constituída capaz de infirmá-lo. 3. A análise pormenorizada das especificações técnicas dos equipamentos e da aderência a requisitos como simultaneidade de sensores e NFOV demanda dilação probatória, incompatível com a via estreita do mandado de segurança. 4. A juntada posterior de documento de regularidade fiscal, ainda que emitido em nome de filial, não configura irregularidade, à luz do entendimento de que filiais não possuem autonomia para fins de regularidade fiscal, inexistindo prejuízo quando já havia documentação correlata nos autos.
5. As razões do agravo interno não apresentam fundamentação apta a alterar a conclusão pela inexistência de direito líquido e certo nem infirmam os fundamentos da decisão monocrática.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
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