Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 71.508
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
AUTORIZAÇÃO DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL SUSTENTÁVEL (AUTEX). SUSPENSÃO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DETECÇÃO DE IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. O mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito
líquido e certo, sendo inviável a dilação probatória no rito
especial da ação constitucional.
2. Na espécie, a suspensão do processo administrativo destinado à
expedição da Autorização de Exploração Florestal Sustentável (AUTEX)
foi fundamentada em irregularidades detectadas no procedimento de
licenciamento ambiental, em terra pertencente à União.
3. A apreciação do saneamento dos vícios no procedimento
administrativo demandaria ampla dilação probatória, a evidenciar a
ausência do direito líquido e certo.
4. Agravo interno desprovido.
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