Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 71.455
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INDEFERIMENTO POR MÁ INSTRUÇÃO DA INICIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de impugnação a fundamentos suficientes do acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 2. O procedimento do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo tido como violado, não se admitindo dilação probatória.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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