Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 71.333
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 12/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
AMBIENTAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CASO AUTEX-FLOTA/AP. BOA-FÉ DA POSSE. PROVA. AUSÊNCIA.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO PROVIDO, PARA
DESPROVER O RECURSO ORDINÁRIO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que havia
dado parcial provimento ao recurso ordinário em mandado de
segurança, determinando o reenvio dos autos ao Tribunal de Justiça
do Amapá - TJAP para apreciação de demais questões após correção de
equívoco material quanto ao marco temporal da posse. A questão de
fundo diz respeito à expedição de autorizações de exploração (AUTEX)
na Floresta Estadual do Amapá - Flota.
2. O erro material apontado na decisão agravada é irrelevante para a
solução da causa. Ainda que ele possa provar a posse direta da
área, sua singeleza não prova a boa-fé dessa ocupação, notadamente
por se tratar de área da União.
3. A ausência de documento idôneo que comprove posse de boa-fé em
área da União afasta eventual liquidez e certeza do direito alegado.
4. Agravo interno provido, para desprover o recurso ordinário em
mandado de segurança.
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