Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 68.726
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 06/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. ALEGAÇÃO DE DISTINGUISHING. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de que a controvérsia versa sobre promoção excepcional por ato de bravura não afasta o fundamento adotado na decisão agravada, segundo o qual a pretensão deduzida implicaria progressão em quadro funcional diverso daquele em que o militar ingressou regularmente.
2. As razões do agravo interno não infirmam os fundamentos da decisão agravada, não se verificando distinguishing apto a justificar sua reforma.
3. Agravo interno desprovido.
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