Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 64.598
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: REGINA HELENA COSTA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. TEMA N. 1.164/STF. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DE CARGOS. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DE NOMEAÇÕES POR PLANO DE CONTINGENCIAMENTO POSTERIOR AO TÉRMINO DA VALIDADE DO CERTAME. FALTA DE CONGRUÊNCIA COM A TESE VINCULANTE. JULGADO MANTIDO. I – Consoante o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil, recebida a petição de recurso extraordinário, após intimação para contrarrazões e conclusão dos autos ao Presidente ou Vice-Presidente do tribunal recorrido, os autos serão encaminhados ao órgão julgador para realização do juízo de retratação se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado sob o regime de repercussão geral. II – Ao apreciar o Tema n. 1.164 da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal assentou que a superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital, em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas. III – In casu, não houve extinção do cargo de Assistente Social Judiciário, mas apenas suspensão das nomeações determinada por plano de contingenciamento editado após o encerramento do prazo de validade do certame, hipótese que não se subsome à tese firmada no Tema n. 1.164/STF. IV – Ausente congruência entre a tese vinculante e o conteúdo do acórdão recorrido, não há falar em juízo de retratação, sob pena de extrapolação dos limites cognitivos previstos no art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. Precedente da Primeira Seção. V – Agravo Interno improvido. Acórdão mantido.
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