Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 62.547

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISIÇÃO PARA A JUSTIÇA ELEITORAL. ART. 9º DA LEI 6.999/1982. MANUTENÇÃO DOS DIREITOS E VANTAGENS DO CARGO DE ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a requisição prevista na Lei 6.999/1982 assegura a manutenção dos direitos funcionais do servidor, inclusive para fins de evolução na carreira, circunstância que afasta a exigência, criada pela administração, de termo de cooperação técnica como requisito para o cômputo do período de requisição. 3. As razões do agravo interno limitam-se a reiterar os fundamentos já deduzidos no recurso ordinário, sem demonstrar erro de fato ou de direito na decisão recorrida. 4. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.