Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no RMS 62.547
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISIÇÃO PARA A JUSTIÇA ELEITORAL. ART. 9º DA LEI 6.999/1982. MANUTENÇÃO DOS DIREITOS E VANTAGENS DO CARGO DE ORIGEM. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança.
2. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a requisição prevista na Lei 6.999/1982 assegura a manutenção dos direitos funcionais do servidor, inclusive para fins de evolução na carreira, circunstância que afasta a exigência, criada pela administração, de termo de cooperação técnica como requisito para o cômputo do período de requisição.
3. As razões do agravo interno limitam-se a reiterar os fundamentos já deduzidos no recurso ordinário, sem demonstrar erro de fato ou de direito na decisão recorrida.
4. Agravo interno desprovido.
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