Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 62.254

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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ORDEM CONCEDIDA PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE RESOLUÇÃO DO TCE/TO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL/AUMENTO DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVIMENTO JUDICIAL NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. No mandado de segurança, a parte impetrante pretende que o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins dê cumprimento à Resolução TCE/TO 227/2014, a qual determina a realização de estudos sobre o impacto financeiro e a viabilidade de elaboração de projeto de lei destinado a equiparação salarial dos Técnicos de Controle Externo - Áreas de Controle Externo e de Apoio Técnico e Administrativo, com diploma de ensino superior, com a remuneração dos Analistas de Controle Externo - Áreas de Controle Externo e de Apoio Técnico e Administrativo (atualmente denominado Auditor de Controle Externo). 2. O pedido formulado na petição inicial e no recurso ordinário não tratou de concessão de equiparação salarial e consequente aumento de vencimentos, mas sim que a autoridade coatora seja compelida a cumprir a Resolução TCE/TO 227/2014. Por esse motivo, tal como consignado na decisão agravada, não há necessidade de dilação probatória neste momento processual para verificar se o Tribunal de Contas têm respaldo financeiro para tanto. 3. Registre-se que somente após o resultado dos estudos será possível apurar se o impacto financeiro permitirá a elaboração de projeto de lei destinado à equiparação salarial dos Técnicos de Controle Externo - Áreas de Controle Externo e de Apoio Técnico e Administrativo, com diploma de ensino superior, com a remuneração dos Analistas de Controle Externo - Áreas de Controle Externo e de Apoio Técnico e Administrativo (atualmente denominado Auditor de Controle Externo). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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