Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no RMS 36.069

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA POLÍCIA CIVIL. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE DE JULGAMENTO. NULIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, mandado de segurança contra ato do Governador do Estado do Paraná, consistente na pena de cassação da aposentadoria do impetrante. O Tribunal estadual denegou a segurança. Nesta Casa, foi dado provimento ao recurso ordinário para anular o PAD. 2. Esta Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que a participação deliberativa de integrante do Ministério Público em Conselho da Polícia Civil torna nulo o processo administrativo disciplinar instaurado para punir servidor público estadual, exceto se a presença do membro do órgão ministerial se der apenas na fase preparatória ou investigativa, sem qualquer relevância na aplicação da penalidade. 3. Agravo interno desprovido.

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