Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.281.965

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 83/STJ. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. FUNDAMENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NÃO INFIRMADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada afronta ao art. 473 do Código Civil e ao art. 506 do Código de Processo Civil, no tocante à cláusula de aviso prévio de 60 dias e aos limites da coisa julgada, não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ que invalida cláusula de aviso prévio remunerado de 60 dias em planos coletivos, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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