Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.281.965
- Julgado em 06/10/2026 · publicado em 09/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. SÚMULA 83/STJ. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. FUNDAMENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL NÃO INFIRMADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegada afronta ao art. 473 do Código Civil e ao art. 506 do Código de Processo Civil, no tocante à cláusula de aviso prévio de 60 dias e aos limites da coisa julgada, não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ que invalida cláusula de aviso prévio remunerado de 60 dias em planos coletivos, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.