Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.279.654
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C ANULAÇÃO DE CLÁUSULA, DEVOLUÇÃO DE VALOR E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPOSITIVO DE LEI. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de rescisão contratual c/c anulação de cláusula, devolução de valor e compensação por danos morais. 2. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se o disposto na Súmula nº 284 do STF. 3. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados, quando suficiente para a manutenção de suas conclusões, impede a apreciação do recurso especial. 4. A alegação tardia de tese em agravo interno configura inovação recursal, insuscetível de exame diante da preclusão consumativa.
4. Agravo interno não provido.
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