Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.277.845
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE FALÊNCIA. ADMINISTRADOR JUDICIAL. REMUNERAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Ação de falência. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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