Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.277.343

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRIBUNAL ESTADUAL CONCLUIU PELA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E DE TERCEIROS FRAUDADORES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AFASTADA. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A utilização de artifícios por terceiros no 'golpe da falsa central de atendimento' configura fortuito externo que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva da instituição financeira, sobretudo quando a fraude somente é comunicada após a concretização das transações, incidindo a Súmula n. 83 do STJ; a revisão do acórdão demandaria reexame de fatos e provas, o que esbarra na Súmula n. 7 do STJ" (REsp 2.085.064/DF, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, DJEN de 12/3/2026). 2. No caso, o Tribunal de Justiça, reformando sentença, concluiu pela inexistência de responsabilidade civil da instituição financeira, ora agravada, no denominado "golpe da falsa central de atendimento", sob o fundamento, entre outros, de que "houve culpa exclusiva da autora [ora agravante] e de terceiros fraudadores nos fatos narrados, e não da instituição de pagamento, até porque a atividade bancária seria inviabilizada se toda transação devesse ser confirmada de forma presencial ou por contato direto, além das metodologias de autenticação consistentes em biometria facial, envios de e- mail de confirmação, digitação de senha etc". 3. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido.

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