Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.276.883
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO PROCESSUAL DE PESSOA JURÍDICA POR SÓCIOS. ENCERRAMENTO FÁTICO DE ATIVIDADES. INAPTIDÃO CADASTRAL NO CNPJ. NECESSIDADE DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A “inaptidão” cadastral no CNPJ configura sanção administrativa-tributária e não se equipara à extinção civil da pessoa jurídica para fins de sucessão processual; o art. 110 do CPC pressupõe extinção efetiva após dissolução e liquidação regulares, com registro no órgão competente.
2. Indícios de dissolução irregular, ausência de declarações, devolução de AR, desativação de endereço e negativa de bloqueios não autorizam sucessão automática dos sócios. Ausente prova de extinção regular, a via adequada é o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, exigindo demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
3. Agravo interno desprovido.
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