Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.276.725

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CPC/73. SUSPENSÃO FORMAL. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO. IAC 1/STJ. SUPOSTO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INÉRCIA DO JUÍZO NA APRECIAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Ação de execução. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a fluência do termo inicial da prescrição intercorrente, na vigência do CPC/73, conta-se do fim do prazo judicial determinado de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). Tese firmada no IAC 1/STJ. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.