Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no REsp 2.276.630
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 02/10/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. FRAUDE BANCÁRIA. ALEGADO "GOLPE DO FALSO ATENDENTE". ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM NO SENTIDO DE INEXISTIR DILIGÊNCIA ESPERADA DO CONSUMIDOR. CULPA EXCLUSIVA CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos e das provas, concluiu que a fraude se deu por culpa exclusiva do consumidor. 2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre esse ponto demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.