Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no REsp 2.276.020

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANOS DE SAÚDE. ROL DA ANS. TÉCNICAS TERAPÊUTICAS EM PROCEDIMENTOS COBERTOS. HIDROTERAPIA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a orientação da Segunda Seção do STJ, é obrigatório o custeio da hidroterapia como técnica nas sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional previstas no rol da ANS. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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